Solução de Consulta Cosit nº 98434, de 03 de dezembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2024, seção 1, página 789)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8428.90.90
Mercadoria: Elevador de piscina, equipamento constituído basicamente de um assento, um motor elétrico e um atuador, concebido para facilitar a entrada e saída de pessoas com mobilidade reduzida de piscina, a ser instalado próximo à sua borda, medindo 1.276 x 712 x 998 mm (C x L x A) e com peso de 55 kg, comercialmente denominado "pool lift".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
SC Cosit n° 98.434-2024.pdf
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.