(Publicado(a) no DOU de 05/07/2024, seção 2, página 47)
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consultado. Não é possível garantir que todas as informações
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"Institui equipe de auditoria de pedidos de ressarcimento de créditos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins formulados por contribuintes cuja atividade empresarial principal seja Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores (CNAE 47318/00) e a atividade operacional principal seja a revenda de combustíveis."
Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria de pedidos de ressarcimento de créditos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins formulados por contribuintes cuja atividade empresarial principal seja Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores (CNAE 47318/00) e a atividade operacional principal seja a revenda de combustíveis.
§ 1º A equipe a que se refere o caput atuará em âmbito nacional na análise de pedidos de ressarcimento de créditos resultantes de retificações feitas na Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFDContribuições) relativa aos períodos de apuração de janeiro de 2017 a dezembro de 2022.
§ 2º A equipe instituída por esta Portaria ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - DRF-JFA, e será composta pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil nomeados no Anexo Único.
§ 3º A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Ricardo Faria Vital de Oliveira, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - DRF-VAR, ao qual compete assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações, internos ou externos.
Art. 2º Compete à equipe de auditoria de pedidos de ressarcimento de créditos:
I - analisar pedidos de ressarcimento e declarações de compensação, emitir despachos decisórios e expedir intimações e notificações;
II - rever de ofício as respostas automáticas emitidas pelo sistema de controle de créditos e compensações - SCC;
III - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe;
IV - efetuar o lançamento necessário à constituição dos créditos tributários decorrentes dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe;
V - formalizar representação fiscal para fins penais quando constatados pela equipe de auditoria motivos que a justifiquem; e
VII - realizar os demais procedimentos relacionados às competências da equipe.
Parágrafo único. As atividades não enumeradas no caput serão executadas por DRF, por Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou por equipe regional especializada, observada a jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte.
Art. 3º Fica transferida para a equipe instituída por esta Portaria, de forma concorrente com a DRF ou com a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil que tenha jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte, as competências a que se refere o art. 2º.
Parágrafo único. Se a decisão recorrida não for reconsiderada, o recurso será encaminhado ao supervisor da equipe e, em última instância, ao Titular da DRF-JFA.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pela equipe de auditoria de pedidos de ressarcimento de créditos a partir de 10 de junho de 2024.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
Membros da equipe de auditoria de pedidos de ressarcimento de créditos
Nome
|
Cargo
|
Exercício
|
Localização
|
Antoniel
de Oliveira Rios
|
AFRFB
|
DRF/SALVADOR
|
DRF/SALVADOR
|
Augusto
Cesar Turchetto
|
AFRFB
|
DRF/GOIANIA
|
DRF/GOIANIA
|
Caio
Marcos Candido
|
AFRFB
|
DRF/VITORIA
|
DRF/VITORIA
|
Carlos
Eduardo da Veiga
|
AFRFB
|
DRF/BLUMENAU
|
DRF/BLUMENAU
|
Davdison
Silva de Oliveira
|
AFRFB
|
DRF/BLUMENAU
|
DRF/FLORIANÓPOLIS
|
Ernane
Resende
|
ATRFB
|
SRRF
- 6ª REGIÃO FISCAL
|
SRRF
- 6ª REGIÃO FISCAL
|
José
Eduardo Cerqueira da Silva
|
AFRFB
|
CODAR
|
CODAR
|
Lucas
Felipe Santos
|
ATRFB
|
CODAR
|
CODAR
|
Rhuan
Santana Silva Ayres
|
AFRFB
|
DRF/TERESINA
|
DRF/SÃO
LUÍS
|
Ricardo
Faria Vital de Oliveira
|
AFRFB
|
SRRF
- 6ª REGIÃO FISCAL
|
DRF/VARGINHA
|
Thomas
Henrique Silva Lima
|
AFRFB
|
DRF/GOIANIA
|
DRF/CUIABA
|
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.