Portaria Codar nº 51, de 03 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 05/07/2024, seção 2, página 47)  

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"Institui equipe de auditoria de pedidos de ressarcimento de créditos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins formulados por contribuintes cuja atividade empresarial principal seja Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores (CNAE 4731­8/00) e a atividade operacional principal seja a revenda de combustíveis."
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, inciso IV e o art. 358, incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria de pedidos de ressarcimento de créditos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins formulados por contribuintes cuja atividade empresarial principal seja Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores (CNAE 4731­8/00) e a atividade operacional principal seja a revenda de combustíveis.
§ 1º A equipe a que se refere o caput atuará em âmbito nacional na análise de pedidos de ressarcimento de créditos resultantes de retificações feitas na Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD­Contribuições) relativa aos períodos de apuração de janeiro de 2017 a dezembro de 2022.
§ 2º A equipe instituída por esta Portaria ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - DRF-JFA, e será composta pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil nomeados no Anexo Único.
§ 3º A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Ricardo Faria Vital de Oliveira, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - DRF-VAR, ao qual compete assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações, internos ou externos.
Art. 2º Compete à equipe de auditoria de pedidos de ressarcimento de créditos:
I - analisar pedidos de ressarcimento e declarações de compensação, emitir despachos decisórios e expedir intimações e notificações;
II - rever de ofício as respostas automáticas emitidas pelo sistema de controle de créditos e compensações - SCC;
III - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe;
IV - efetuar o lançamento necessário à constituição dos créditos tributários decorrentes dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe;
V - formalizar representação fiscal para fins penais quando constatados pela equipe de auditoria motivos que a justifiquem; e
VII - realizar os demais procedimentos relacionados às competências da equipe.
Parágrafo único. As atividades não enumeradas no caput serão executadas por DRF, por Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou por equipe regional especializada, observada a jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte.
Art. 3º Fica transferida para a equipe instituída por esta Portaria, de forma concorrente com a DRF ou com a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil que tenha jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte, as competências a que se refere o art. 2º.
Art. 4º O recurso de que trata o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, será dirigido ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que proferiu a decisão.
Parágrafo único. Se a decisão recorrida não for reconsiderada, o recurso será encaminhado ao supervisor da equipe e, em última instância, ao Titular da DRF-JFA.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pela equipe de auditoria de pedidos de ressarcimento de créditos a partir de 10 de junho de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. (Vide Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024)
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
Membros da equipe de auditoria de pedidos de ressarcimento de créditos

Nome

Cargo

Exercício

Localização

Antoniel de Oliveira Rios

AFRFB

DRF/SALVADOR

DRF/SALVADOR

Augusto Cesar Turchetto

AFRFB

DRF/GOIANIA

DRF/GOIANIA

Caio Marcos Candido

AFRFB

DRF/VITORIA

DRF/VITORIA

Carlos Eduardo da Veiga

AFRFB

DRF/BLUMENAU

DRF/BLUMENAU

Davdison Silva de Oliveira

AFRFB

DRF/BLUMENAU

DRF/FLORIANÓPOLIS

Ernane Resende

ATRFB

SRRF - 6ª REGIÃO FISCAL

SRRF - 6ª REGIÃO FISCAL

José Eduardo Cerqueira da Silva

AFRFB

CODAR

CODAR

Lucas Felipe Santos

ATRFB

CODAR

CODAR

Rhuan Santana Silva Ayres

AFRFB

DRF/TERESINA

DRF/SÃO LUÍS

Ricardo Faria Vital de Oliveira

AFRFB

SRRF - 6ª REGIÃO FISCAL

DRF/VARGINHA

Thomas Henrique Silva Lima

AFRFB

DRF/GOIANIA

DRF/CUIABA


Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.