Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8018, de 19 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2024, seção 1, página 207)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
BENEFÍCIO FISCAL. PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ABRANGÊNCIA. RECEITAS E RESULTADOS SUJEITOS AO BENEFÍCIO FISCAL.
O benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, não abrange todas as receitas e resultados da pessoa jurídica, uma vez que somente é aplicável às receitas e resultados relativos ao período de março de 2022 a fevereiro de 2027 que, nos termos da legislação de regência, decorrem do exercício de atividades integrantes do setor de eventos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 52, DE 1º DE MARÇO DE 2023.BENEFÍCIO FISCAL. PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADES EXCLUÍDAS PELA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022. EFEITOS.
A exclusão de atividades contempladas pelo benefício fiscal de que trata o art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, em decorrência da publicação da Portaria ME nº 11.266, de 2022, produz efeitos a partir de maio de 2023, em relação à CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, e a partir de janeiro de 2024 em relação ao IRPJ.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 245, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, de 1988, arts. 150 e 195, §6º; Lei nº 5.172, de 1966, arts. 105 e 106; Lei nº 14.148, de 2021, arts. 1º a 4º; Medida Provisória nº 1.147, de 2022, art. 1º; Portaria ME nº 7.163, de 2021; Portaria ME nº 11.266, de 2022; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 2022; Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 2024.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.