Instrução Normativa SRF nº 71, de 10 de setembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 11/09/1997, seção 1, página 20172)  

"Estabelece prazo para entrega da Declaração de Importação - DI."

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 116, de 01 de outubro de 1998)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1o e no art. 2o do Decreto No 2.322, de 09 de setembro de 1997, resolve:
Art. 1o Os documentos necessários à instrução da Declaração de Importação - DI, na forma do disposto nos arts. 13 e 14 da Instrução Normativa No 69, de 10 de dezembro de 1996, deverão ser entregues pelo importador na Unidade aduaneira de despacho da mercadoria no prazo de 15 dias, contado da data do registro da DI no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
Parágrafo único. O descumprimento do prazo estabelecido neste artigo implicará o cancelamento de ofício do registro da DI.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os registros de DI efetuados no SISCOMEX a partir de 1o de outubro de 1997.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.