Solução de Consulta Cosit nº 98438, de 06 de dezembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2024, seção 1, página 113)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3917.32.10
Mercadoria: Tubo chato de plástico para armazenagem de grãos, silagem e vegetais, composto por três camadas de filme plástico flexível (duas brancas constituindo a face externa e uma camada interna preta), constituído por polietileno de baixa densidade linear - PEBDL (copolímero), o polímero que predomina em peso, e polietileno de baixa densidade - PEBD (homopolímero), além de pigmentos inorgânicos e aditivo para proteção contra raios ultravioleta, com espessura de 235 μm, alta resistência mecânica, com pressão suportada abaixo de 27,6 MPa, apresentado nos diâmetros de 9 pés ou 10 pés (2,7432 m ou 3,048 m) e nos comprimentos de 60 m, 75 m e 100 m, com capacidade para armazenar cerca de 180 toneladas de grãos, embalado em caixa de papelão individual, comercialmente denominado "silo bolsa" ou "tubo de silagem" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 8 do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 b) (Nota 4 do Cap. 39) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.438-2024.pdf
LUCAS ARAÚJO DE LIMA
Vice-Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.