Solução de Consulta Cosit nº 98435, de 06 de dezembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2024, seção 1, página 113)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.39
Mercadoria: Preparação contendo oligômeros de bisfenol A epoxidiacrilato (50 %, em massa) e diluente reativo (triacrilato de trimetilpropano), apresentada sob a forma de líquido viscoso, utilizada na produção de adesivos, tintas para serigrafia, vernizes de sobreimpressão e revestimentos para madeira, papel e plásticos rígidos, acondicionada em frasco de 1 kg, balde de 50 kg, tambor de 200 kg ou IBC de 1.000 kg, comercialmente denominada "resina de cura por ação da luz ultravioleta (UV) ou de feixe de elétrons (EB)".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
SC Cosit nº 98.435 2024.pdf
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.