Solução de Consulta Cosit nº 98426, de 28 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2024, seção 1, página 113)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8806.94.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais (drone) com pulverizador agrícola acoplado, próprio para ser pilotado remotamente ou para realizar voos programados sem a intervenção de um operador (missões), com dimensões de 3.110 x 3.118 x 804 mm (lâmina desdobrada), peso máximo de decolagem de 128 kg e autonomia de voo de 8 a 12 minutos, contendo câmera com sensor CMOS-RGB de 1/2,8 polegadas e sistema de navegação GPS/GLONASS, destinado a efetuar pulverização de lavouras agrícolas, apresentado em caixa de papelão que inclui controle remoto, bateria de voo inteligente (opcional), caixa plástica de resfriamento da bateria, carregador de bateria e cabo de alimentação.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
SC Cosit nº 98.426-2024.pdf
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.