Solução de Consulta
Cosit
nº 98416, de 26 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2024, seção 1, página 112)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.99.90
Mercadoria: Base giratória de aço, com rolamento blindado, concebida exclusivamente para ser fixada no assoalho sob o banco de veículos automóveis, com eixo que se desloca horizontalmente para facilitar a transferência confortável e segura de pessoas com mobilidade reduzida do veículo para a base de cadeira de rodas e vice-versa.
Código NCM: 8713.10.00
Mercadoria: Cadeira de rodas manobrável manualmente, apresentada sem montar, composta por uma base de aço, com rodas dianteiras e traseiras maciças, rolamentos blindados, freios de acionamento vertical para frente e eixo dianteiro e traseiro de aço fixo, com 53,5 cm de largura, 10,6 cm de altura e 55 cm de profundidade e por um banco concebido especialmente para ser acoplado sobre a base fixada no assoalho do veículo e sobre a base da cadeira de rodas, com 69 cm de largura, 85,5 cm de altura e 62,5 cm de profundidade.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. SC Cosit nº 98.416-2024.pdf
Código NCM: 8708.99.90
Mercadoria: Base giratória de aço, com rolamento blindado, concebida exclusivamente para ser fixada no assoalho sob o banco de veículos automóveis, com eixo que se desloca horizontalmente para facilitar a transferência confortável e segura de pessoas com mobilidade reduzida do veículo para a base de cadeira de rodas e vice-versa.
Código NCM: 8713.10.00
Mercadoria: Cadeira de rodas manobrável manualmente, apresentada sem montar, composta por uma base de aço, com rodas dianteiras e traseiras maciças, rolamentos blindados, freios de acionamento vertical para frente e eixo dianteiro e traseiro de aço fixo, com 53,5 cm de largura, 10,6 cm de altura e 55 cm de profundidade e por um banco concebido especialmente para ser acoplado sobre a base fixada no assoalho do veículo e sobre a base da cadeira de rodas, com 69 cm de largura, 85,5 cm de altura e 62,5 cm de profundidade.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. SC Cosit nº 98.416-2024.pdf
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.