Solução de Consulta Cosit nº 98413, de 26 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2024, seção 1, página 112)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8501.80.00
Mercadoria: Gerador fotovoltaico de corrente alternada com potência de 4,48 kW, monofásico, 220 V, composto por 8 módulos fotovoltaicos de 560 W equipados com caixas de junção contendo diodos by-pass; inversor de 4 kW, capaz de operar com sobrecarga de até 50% (6 kW); 30 metros de cabos de 6 mm², para conectar os módulos fotovoltaicos ao inversor; 4 conectores MC4 e estrutura de fixação para instalação em telhados de fibrocimento com terças de madeira.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.413-2024.pdf
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.