Solução de Consulta Cosit nº 98412, de 26 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2024, seção 1, página 112)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.14.90
Mercadoria: Aparelho de radiotelefonia digital utilizado para a comunicação bidirecional de voz e dados, baseado no padrão TETRA (Terrestrial Trunked Radio), permitindo operações nos modos direto (DMO) e troncalizado (TMO), com modulaçãop/4 DQPSK e faixas de frequências UHF 320-430 MHz, 380-430 Mhz, 405-475 MHz e 806-870 MHz; possui dimensões de 15 x 22 x 29,1 cm, visor LCD, conexão Bluetooth, porta Ethernet e porta para acessórios, podendo conter GPS incorporado. A embalagem do aparelho inclui um microfone de mão com fio do tipo PTT (Push-To-Talk), um suporte de montagem com parafusos para fixação, um cabo de alimentação com fusível e, opcionalmente, uma antena GPS. Comercialmente denominado "Rádio móvel troncalizado bidirecional TETRA".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.