Solução de Consulta
Cosit
nº 98410, de 25 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2024, seção 1, página 111)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9032.89.89
Mercadoria: Dispositivo eletrônico para monitorar e controlar inclinações frontais e laterais de diversas superfícies, contendo acelerômetro triaxial, 4 saídas normalmente abertas (NA) ou normalmente fechadas (NF) e 4 entradas analógicas, capaz de acionar suas saídas conforme as inclinações medidas e as informações de suas entradas analógicas, configurável por software, com tensão de entrada de 10 a 30 VDC, compatível com RS485 e Bluetooth, aplicado em equipamentos diversos, como plataformas de elevação, balancins, maquinários agrícolas, guindastes, máquinas de construção civil e máquinas industriais, denominado comercialmente inclinostato.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. SC Cosit nº 98.410-2024.pdf
Código NCM 9032.89.89
Mercadoria: Dispositivo eletrônico para monitorar e controlar inclinações frontais e laterais de diversas superfícies, contendo acelerômetro triaxial, 4 saídas normalmente abertas (NA) ou normalmente fechadas (NF) e 4 entradas analógicas, capaz de acionar suas saídas conforme as inclinações medidas e as informações de suas entradas analógicas, configurável por software, com tensão de entrada de 10 a 30 VDC, compatível com RS485 e Bluetooth, aplicado em equipamentos diversos, como plataformas de elevação, balancins, maquinários agrícolas, guindastes, máquinas de construção civil e máquinas industriais, denominado comercialmente inclinostato.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. SC Cosit nº 98.410-2024.pdf
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.