Solução de Consulta
Cosit
nº 98366, de 25 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2024, seção 1, página 111)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3921.13.90
Mercadoria: Chapa de plástico obtida de falso tecido de fibras químicas sintéticas de poliamida completamente embebido em poliuretano alveolar, com 65,18% de poliuretano e 34,82% de falso tecido, apresentada em rolos com medidas aproximadas de 300 m de comprimento, 150 cm de largura, 0,188 cm de espessura e gramatura total de 1.031,50 g/m2, utilizada como matéria-prima na fabricação de couro sintético, comercialmente denominada de base coagulada de poliuretano.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 h) da Seção XI, Nota 3 do Capítulo 56, Nota 10 do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. SC Cosit nº 98.366-2024.pdf
Código NCM: 3921.13.90
Mercadoria: Chapa de plástico obtida de falso tecido de fibras químicas sintéticas de poliamida completamente embebido em poliuretano alveolar, com 65,18% de poliuretano e 34,82% de falso tecido, apresentada em rolos com medidas aproximadas de 300 m de comprimento, 150 cm de largura, 0,188 cm de espessura e gramatura total de 1.031,50 g/m2, utilizada como matéria-prima na fabricação de couro sintético, comercialmente denominada de base coagulada de poliuretano.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 h) da Seção XI, Nota 3 do Capítulo 56, Nota 10 do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. SC Cosit nº 98.366-2024.pdf
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.