Resolução CGSN nº 178, de 03 de dezembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 10/12/2024, seção 1, página 57)  
Altera o anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera o Código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e sua respectiva descrição subclasse para a ocupação que especifica.
Art. 2º A ocupação Motorista (por aplicativo ou não) Independente, constante do anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - CNAE: 4923-0/01; e
II - Descrição Subclasse CNAE: Serviço de táxi.
Art. 3º Esta Resolução será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
ADRIANA GOMES REGO
Vice-Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.