Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10013, de 06 de dezembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 10/12/2024, seção 1, página 64)  
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E O PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO.
A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea "d" , da Constituição Federal aplica-se somente em relação aos impostos que recaiam sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Imposto de Importação e Imposto de Exportação, na esfera federal), não se aplicando, portanto, aos demais impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 95, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Dispositivos legais: Constituição Federal, art. 150, inciso VI, alínea-- "d".
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.