Solução de Consulta
Disit/SRRF08
nº 8019, de 29 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2024, seção 1, página 54)
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
SERVIÇOS HOSPITALARES. CONCEITO. CARÁTER OBJETIVO.
Os serviços hospitalares de que tratam os arts. 30 e 31 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, são aqueles prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 2002, da Anvisa, excetuando-se as consultas médicas, não havendo a obrigatoriedade de que sejam prestados somente por hospitais.
Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 36, de 19 de abril de 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea "a"; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 64, § 5º; e Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 30 e 31.
SERVIÇOS HOSPITALARES. CONCEITO. CARÁTER OBJETIVO.
Os serviços hospitalares de que tratam os arts. 30 e 31 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, são aqueles prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 2002, da Anvisa, excetuando-se as consultas médicas, não havendo a obrigatoriedade de que sejam prestados somente por hospitais.
Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 36, de 19 de abril de 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea "a"; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 64, § 5º; e Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 30 e 31.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe da Divisão
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.