Declara suspensa a imunidade tributária da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, inciso III, 360, inciso III e 364, inciso VI, todos do Anexo I - Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no caput e § 3º do art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e com base no Despacho Decisório nº 4/2024/GABIN/DRF/VIT/SRRF07/RFB e em tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo nº 13113.363.874/2024-25, declara:
Art. 1º SUSPENSA, para o ano-calendário 2020 (01/01/2020 a 31/12/2020), a imunidade tributária do imposto de renda da pessoa jurídica - IRPJ prevista no caput do art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, da pessoa jurídica IMP Instituto de Medicina e Projeto, CNPJ 04.199.009/0001-24, por inobservância às condições e requisitos previstos no caput, no § 2º, alíneas "b", "c" e "d", e no § 3º do art. 12 da Lei nº 9.532/1997, e por seus atos constitutivos e a sua contabilidade não demonstrarem os requisitos para a fruição do benefício.
Art. 2º A pessoa jurídica interessada poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste ADE, apresentar impugnação ao presente ato declaratório, a qual será objeto de decisão pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento competente, nos termos do inciso I do § 6º do art. 32 da Lei nº 9.430/1996.
Art. 3º A impugnação apresentada pela pessoa jurídica interessada não terá efeito suspensivo em relação ao presente Ato Declaratório Executivo.