Ato Declaratório Executivo
DRF/REC
nº 33, de 02 de dezembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2024, seção 1, página 65)
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 13.083.000.877/2022/93, resolve:
Autorizar o fornecimento de 40.200 (Quarenta mil e duzentos) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor amarelo, para selagem no exterior, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095,na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados:
Marca Comercial | Características do Produto | Quantidade de Unidade |
BALLANTINES | Caixas com 12 garrafas de 1000ml, 40 % GL | 9.000 |
CHIVAS | Caixas com 12 garrafas de 1000ml, 40 % GL | 31.200 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.