Ato Declaratório Executivo Coana nº 61, de 26 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 29/11/2024, seção 1, página 149)  
Revoga o Ato Declaratório Executivo Coana nº 5, de 9 de maio de 2024, que certificou a empresa A2A NEGOCIOS LTDA. como participante do Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 16 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.687906/2023-12, declara:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 5, de 9 de maio de 2024.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor no dia seguinte da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDISON INTROVINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.