Solução de Consulta Cosit nº 98402, de 14 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2024, seção 1, página 32)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.89
Mercadoria: Mistura de reação de fenóis estirenados (CAS nº 61788-44-1 e correspondente ao CUS nº 0145998-9) (massa de reação de 2,6-bis(1-feniletil)fenol e de 2,4,6-tris(1-feniletil)fenol), apresentando triestirilfenol (TSP) (teor aproximado de 70%), diestirilfenol (de 10 a 30%), monoestirilfenol (até 2%), tetraestirilfenol (até 5%) e dímero de estireno (até 7%), além das matérias iniciais não convertidas fenol (até 1,5%) e estireno (até 2%); apropriada para uso como matéria-prima (intermediário químico) na produção de agentes orgânicos de superfície, apresentada como um líquido viscoso incolor a amarelado, acondicionada em isotanque de peso aproximado de 21 ton.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.402-2024.pdf
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.