Solução de Consulta Cosit nº 98400, de 14 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2024, seção 1, página 32)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9026.10.29
Mercadoria: Dispositivo eletrônico magnetostrictivo utilizado em postos de combustíveis para medição do nível de líquidos nos tanques, provido de uma haste com duas boias de densidades diferentes (uma para indicação do nível de combustível e outra para indicação do nível de água), apresentado em duas versões com comprimentos de 2,15 m e 2,75 m, comercialmente denominado "sonda volumétrica de medição". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
SC Cosit nº 98.400-2024.pdf
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.