Solução de Consulta Cosit nº 98398, de 14 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2024, seção 1, página 32)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Console de gerenciamento para postos de combustíveis, próprio para agregar dados oriundos de tanques, bombas e dispensers numa interface gráfica amigável ao usuário, exibindo o volume de combustível nos tanques, informações sobre os abastecimentos realizados e a eventual ocorrência de vazamentos; constituído por gabinete com tela LCD sensível ao toque de 7¿, leitor RFID para autenticação, alto-falante e LED para sinalização de alarmes, baterias de chumbo e de lítio, cartão de memória de 32 GB e conectores diversos.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.