Solução de Consulta Cosit nº 98391, de 31 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2024, seção 1, página 32)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.59
Mercadoria: Placa de interface de comunicação, com dimensões de 110 x 80 mm, contendo circuito integrado com microcontrolador, optoacopladores, entre outros componentes elétricos e eletrônicos, a ser instalada em consoles de postos de combustíveis para permitir a transferência óptica remota dos dados coletados de diversas bombas ou dispensers de combustíveis líquidos para a CPU do console de gerenciamento do estabelecimento.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 (Nota 2 a) da Seção XVI) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
SC Cosit nº 98.391-2024.pdf
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.