Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.154052/2024-65, declara:
Art. 1º Cancelada a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica VENTOS DE SANTA ALEXANDRINA ENERGIAS RENOVAVEIS S/A, CNPJ nº 23.037.493/0001-30, relativa ao projeto de infraestrutura pertencente ao setor de energia elétrica denominado "EOL Ventos de Santa Alexandrina".
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 29, de 19 de maio de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2021.
Art. 3º A pessoa jurídica citada no art, 1º não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.