Portaria RFB nº 488, de 18 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 22/11/2024, seção 1, página 51)  
Revoga a Portaria RFB nº 3.090, de 5 de julho de 2011, que dispõe sobre atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infrações e aplicação de penalidades no curso de contratações da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art.350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria RFB nº 3.090, de 5 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.