Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR
nº 1702, de 19 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2024, seção 1, página 62)
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.434827/2024-83, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CESBE SA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 76.487.222/0001-42, referente ao projeto de geração de energia elétrica da UFV Sol de Brotas 2, matriculado sob o CNO nº 90.018.98044/75, de titularidade da pessoa jurídica SOL DE BROTAS 2 S/A., CNPJ nº 42.615.131/0001-23, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria SNTP/MME nº 2.609, de 26 de setembro de 2023 (Anexo 31), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29/09/2023, seção 1, p. 146/147, com data de conclusão até 01/07/2027, para a apresentação de obras de construção civil, conforme os termos e condições previstos no contrato celebrado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, como contratante, e a beneficiária, como contratada.
Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo (ADE) EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 919, de 19 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20/06/2024, seção 1, p. 50.
Art. 3º A contratada integra o Consórcio Cesbe Quebec MDC, CNPJ nº 54.337.487/0001-21, com a participação de 50% e na qualidade de empresa líder, em atendimento ao previsto no § 2º do artigo 655 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.