Portaria
DRF/MCR
nº 7, de 18 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2024, seção 1, página 60)
Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades de atendimento presencial da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros (DRF/MCR), em função da mudança de endereço da sede da unidade administrativa.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Suspender, temporariamente, as atividades de atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros, nos dias 25/11/2024 a 29/11/2024, tendo em vista a necessidade de adequação do novo imóvel para atendimento ao público, em decorrência da mudança de endereço da sede da unidade administrativa.
Parágrafo único. Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial citado no caput, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos seguintes canais de atendimento: Centro Virtual de Atendimento e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), Fale Conosco RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco), Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat) e Caixa Corporativa Regional de Atendimento (atendimentorfb.06@rfb.gov.br).
Art. 2º Informar que os servidores e colaboradores em exercício na Delegacia, nos dias e horários estipulados, deverão atuar virtualmente em outros canais de atendimento não presenciais, sendo permitida a saída temporária de equipamentos de tecnologia da informação, devidamente registrada no Controle de Ativos e condicionada à assinatura de termo de responsabilidade.
Art. 3º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações a vencer no período indicado no artigo 1º, para o primeiro dia útil de expediente normal na Delegacia, observado o disposto no art. 5º, parágrafo único, do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.