O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.488656/2024-11, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06106/222 a empresa JORGE VIEIRA BARBOSA, CNPJ 48.890.942/0001-19, situada A Rodovia Br 491, atual Rod Domingos Ribeiro Resende, km 158, Área Rural de Alfenas, município de Alfenas, MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas das marcas comerciais:
NCM | PRODUTO | MARCA COMERCIAL | REGISTRO NO MAPA |
2208.40.00 | Cachaça de Alambique | Porto de Minas | MG 004078-9.000001 |
2208.40.00 | Cachaça de Alambique Envelhecida | Porto de Minas Carvalho | MG 004078-9.000002 |
2208.40.00 | Cachaça de Alambique Envelhecida | Porto de Minas Jequitibá | MG 004078-9.000003 |
2208.40.00 | Cachaça de Alambique Envelhecida | Porto de Minas Amburana | MG 004078-9.000004 |
2208.40.00 | Cachaça de Alambique Envelhecida | Porto de Minas Cumaru | MG 004078-9.000005 |
2208.40.00 | Cachaça de Alambique Envelhecida | Porto de Minas Floresta Negra | MG 004078-9.000006 |
2208.40.00 | Cachaça de Alambique Envelhecida | Porto de Minas Eucalipto | MG 004078-9.000007 |
2208.40.00 | Cachaça de Alambique Envelhecida | Porto de Minas Jaqueira | MG 004078-9.000008 |
2208.40.00 | Cachaça de Alambique Envelhecida | Porto de Minas Bálsamo | MG 004078-9.000009 |
2208.40.00 | Cachaça de Alambique Envelhecida | Porto de Minas Ipê Amarelo | MG 004078-9.000010 |
2208.40.00 | Cachaça de Alambique Envelhecida | Porto de Minas Jatobá | MG 004078-9.000011 |
2208.40.00 | Cachaça de Alambique Envelhecida | Porto de Minas Grápia | MG 004078-9.000012 |
2208.40.00 | Cachaça de Alambique Envelhecida | Porto de Minas Freijó | MG 004078-9.000013 |
2208.40.00 | Cachaça de Alambique Envelhecida | Porto de Minas Putumuju | MG 004078-9.000014 |
2208.40.00 | Cachaça de Alambique Envelhecida | Porto de Minas Sassafrás | MG 004078-9.000015 |
2208.40.00 | Cachaça de Alambique Envelhecida | Porto de Minas Amburana Gold | MG 004078-9.000016 |
2208.40.00 | Cachaça de Alambique Envelhecida | Porto de Minas Carvalho Reserva | MG 004078-9.000017 |
2208.40.00 | Cachaça de Alambique Envelhecida | Porto de Minas Jacarandá e Carvalho | MG 004078-9.000018 |
Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA