Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 12, de 14 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2024, seção 1, página 60)  
Desabilita, a pedido, a empresa MARTINAIR HOLLAND N.V. a operar o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 10831.720525/2020-98, DECLARA:

Art. 1º Fica a empresa MARTINAIR HOLLAND N.V., inscrita no CNPJ sob o nº 04.630.691/0001-68, desabilitada a operar o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado DAF.

Art. 2º Revogado o Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 17, de 27 de novembro de 2020.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.