Instrução Normativa SRF nº 68, de 27 de junho de 2000
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2000, seção , página 16)  
Dispõe sobre os preços de transferência e a incidência de imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos por beneficiário residente ou domiciliado em país com tributação favorecida.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 8o da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no § 2o do art. 17 da Medida Provisória 1.990, no § único do art. 29 da Medida Provisória 1.991, e no art. 7o da Lei No 9.959, de 27 de janeiro de 2000, resolve:
Art. 1o Acrescentar à relação constante do art. 1o da Instrução Normativa SRF No 164, de 23 de dezembro de 1999, as seguintes jurisdições:
Belize
Dominica
Ilhas Samoa
Ilhas Virgens Americanas
Mônaco
Nieui
Nauru
Santa Lúcia
San Marino
Art. 2o Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 1o de janeiro de 2000.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.