Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 83, de 07 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/11/2024, seção 1, página 56)  

Reconhece, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX que menciona

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência definida no art. 3º, §2º, da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições dessa mesma norma c/c a Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, e a Portaria ALF/STS nº 143, de 18 de agosto de 2023, e à vista do que consta no processo nº 11128.721403/2018-11, declara:

Art. 1º. Fica reconhecida, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, localizado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/nº - Gleba G - km 63,5 - Jardim das Indústrias - Cubatão/SP, com área total de 22.065,48 m², administrado por ÍSIS - TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.755.311/0001-00.

Art. 2º. O referido recinto está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.

Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.27.73-0.

Art. 4º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 56, de 04 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 09 de setembro de 2024.

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Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.