Ato Declaratório Executivo Codar nº 30, de 14 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 18/11/2024, seção 1, página 31)  
Altera a denominação dos códigos de receita 0052 e 1467, instituídos pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 94, de 1º de dezembro de 2009.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 39 e 42 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codac nº 94, de 1º de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I 0052 Regularização de depósitos extrajudiciais não tributários - Lei nº 12.099/2009 e Lei nº 14.973/2024; e
II 1467 Regularização de depósitos judiciais não tributários - Lei nº 12.099/2009 e Lei nº 14.973/2024." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.