Solução de Consulta
Cosit
nº 98390, de 31 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2024, seção 1, página 81)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.59
Mercadoria: Console de comunicação de dados utilizado em postos de combustíveis para permitir a transferência óptica remota dos dados coletados de diversas bombas ou dispensers de combustíveis líquidos para o console de gerenciamento do estabelecimento; constituído por um invólucro metálico com dimensões de 257 x 228 x 50 mm, contendo placas de circuito impresso com microcontroladores, optoacopladores, entre outros componentes elétricos e eletrônicos.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
Código NCM: 8517.62.59
Mercadoria: Console de comunicação de dados utilizado em postos de combustíveis para permitir a transferência óptica remota dos dados coletados de diversas bombas ou dispensers de combustíveis líquidos para o console de gerenciamento do estabelecimento; constituído por um invólucro metálico com dimensões de 257 x 228 x 50 mm, contendo placas de circuito impresso com microcontroladores, optoacopladores, entre outros componentes elétricos e eletrônicos.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.