Solução de Consulta Cosit nº 98389, de 31 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2024, seção 1, página 80)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Console de segurança intrínseca utilizado em postos de combustíveis para proteger (contra curtos-circuitos, ruídos etc.) a transferência de dados de até 32 dispositivos de medição instalados em tanques de combustíveis (sondas volumétricas ou sensores de vazamento) para o console de gerenciamento do estabelecimento; constituído por placas de circuito impresso contendo barreiras de isolação galvânica e outros componentes elétricos e eletrônicos, inseridas num invólucro metálico com dimensões de 257 x 228 x 50 mm, grau de proteção IP20 e entradas e saídas seriais RS-485 fixadas por prensa-cabos.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
SC Cosit nº 98.389-2024.pdf
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.