Solução de Consulta Cosit nº 98385, de 31 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2024, seção 1, página 80)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.39
Mercadoria: Preparação contendo oligômeros de bisfenol A epoxidiacrilato (73 %, em massa) e diluente reativo (diacrilato tripropilenoglicol), apresentada sob a forma de líquido viscoso, utilizada na produção de adesivos, tintas para serigrafia, vernizes de sobreimpressão e revestimentos para madeira, papel e plásticos rígidos, acondicionada em frasco de 1 kg, balde de 50 kg, tambor de 200 kg ou IBC de 1.000 kg, comercialmente denominada "resina de cura por ação da luz ultravioleta (UV) ou de feixe de elétrons (EB)" .
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.