Solução de Consulta
Cosit
nº 98383, de 31 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2024, seção 1, página 80)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.91.99
Mercadoria: Inseticida constituído por hidróxido de potássio, óleos vegetais e água, utilizado na agricultura para o combate de insetos de cutícula mole, tais como pulgões, moscas brancas e cochonilhas, por meio da destruição da camada lipoproteica das suas membranas celulares, indicado para aplicação foliar por pulverização, apresentado no estado líquido, acondicionado em embalagem para venda a retalho com capacidade de 20 l (20,2 kg).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Código NCM: 3808.91.99
Mercadoria: Inseticida constituído por hidróxido de potássio, óleos vegetais e água, utilizado na agricultura para o combate de insetos de cutícula mole, tais como pulgões, moscas brancas e cochonilhas, por meio da destruição da camada lipoproteica das suas membranas celulares, indicado para aplicação foliar por pulverização, apresentado no estado líquido, acondicionado em embalagem para venda a retalho com capacidade de 20 l (20,2 kg).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.