Solução de Consulta Cosit nº 98373, de 29 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2024, seção 1, página 80)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7326.90.90
Mercadoria: Braçadeira (abraçadeira) de aço tipo rosca sem fim, em modelos que podem ter largura de fita entre 9 e 13,5 mm e diâmetro nominal entre 10 e 292 mm, podendo conter parafuso borboleta, sem qualquer especificidade que determine seu uso principal ou exclusivo para fixação de elementos de construções metálicas.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.