Solução de Consulta Cosit nº 98371, de 28 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2024, seção 1, página 80)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8413.70.90
Mercadoria: Motobomba centrífuga com motor elétrico monofásico refrigerado a ar incorporado, não concebida para conter dispositivos medidores, com vazão de 360 litros por minuto, com pré-filtro, própria para uso em piscinas, com dimensões de 605 x 220 x 295 mm e peso líquido de 11,7 kg, podendo funcionar de modo contínuo ou mediante acionamento por um controlador externo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto-nº 11.158, de 2022, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023; e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.371-2024.pdf
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.