Solução de Consulta
Cosit
nº 98370, de 28 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2024, seção 1, página 79)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8413.70.80
Mercadoria: Bomba centrífuga para circulação e pressurização de água quente e fria, com motor elétrico monofásico refrigerado a água incorporado, não concebida para conter dispositivos medidores, própria para aumentar a pressão e a vazão nos pontos de consumo, como torneiras e chuveiros, com capacidade de vazão de 59 litros por minuto, com acionamento a partir do fluxo de água decorrente da abertura de algum ponto de consumo ou por meio de um controlador externo; dimensões de 19,5 x 13 x 14,7 cm e peso líquido de 4,5 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023; e alterações posteriores.
Código NCM 8413.70.80
Mercadoria: Bomba centrífuga para circulação e pressurização de água quente e fria, com motor elétrico monofásico refrigerado a água incorporado, não concebida para conter dispositivos medidores, própria para aumentar a pressão e a vazão nos pontos de consumo, como torneiras e chuveiros, com capacidade de vazão de 59 litros por minuto, com acionamento a partir do fluxo de água decorrente da abertura de algum ponto de consumo ou por meio de um controlador externo; dimensões de 19,5 x 13 x 14,7 cm e peso líquido de 4,5 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023; e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.