Solução de Consulta
Cosit
nº 98368, de 28 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2024, seção 1, página 79)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8451.30.10
Mercadoria: Máquina de passar tecidos planos, de funcionamento automático, constituída por um cilindro aquecido de 330 mm de diâmetro, cintas transportadoras e rolos guias; com largura de trabalho de 1.600 mm, painel de controle analógico e aquecimento a gás ou elétrico, com dimensões de 2.090 x 680 x 1.145 mm e peso líquido de 300 kg, comercialmente denominada "calandra térmica para passar tecidos".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Código NCM 8451.30.10
Mercadoria: Máquina de passar tecidos planos, de funcionamento automático, constituída por um cilindro aquecido de 330 mm de diâmetro, cintas transportadoras e rolos guias; com largura de trabalho de 1.600 mm, painel de controle analógico e aquecimento a gás ou elétrico, com dimensões de 2.090 x 680 x 1.145 mm e peso líquido de 300 kg, comercialmente denominada "calandra térmica para passar tecidos".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.