Solução de Consulta Cosit nº 98363, de 25 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2024, seção 1, página 79)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7326.90.90
Mercadoria: Caixa quadrada em aço com tampa cega (fixada com parafusos), obtida por corte, estampo, dobra, solda e pintura, contendo furos para conexão de conduítes para a passagem, derivação e acesso de fios e cabos, própria para ser fixada em paredes ou em outras superfícies internas ou externas, apresentando dimensões de 20 cm x 20 cm x 10 cm, denominada comercialmente de "caixa de passagem".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.