Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 91, de 08 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2024, seção 1, página 44)  

Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao determinado nos autos do Mandado de Segurança Nº 5022051-77.2024.4.04.7000/PR, incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física: GENILDA ALEXANDRE BARTZ, CPF nº XXX.787.809-XX, Processo nº 10906.483349/2024-19.
Art. 2º O Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.