Ato Declaratório Executivo
IRF/REC
nº 1, de 07 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2024, seção 1, página 42)
Habilita ao despacho aduaneiro de remessa expressa.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GUARARAPES/PE, no uso das atribuições regimentais e com a competência conferida pelo art. 8º da IN RFB n.º 1.737, de 15 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13083.212695/2024-25, declara:
Art. 1º Habilitada na modalidade comum, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, desde que o seguro garantia esteja válido, a empresa PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AÉREA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.257.602/0004-25, localizada na Praça Ministro Salgado Filho, S/N, ala "C" do TECA, sala 06, Recife/PE, CEP 51.210-010, a operar o despacho aduaneiro importação e de exportação de remessas expressas no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes Gilberto Freyre, em recinto administrado pela PAC LOGÍSTICA E HANGARAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.620.316/0004-97, código do recinto alfandegado no siscomex de n.º 4921102-1.
Art. 2º A empresa ora habilitada utilizará o código da unidade local de nº 0417901-3 e o controle de suas operações será efetuado pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional dos Guararapes/PE, que estabelecerá as rotinas operacionais que se fizerem necessárias.
Art. 3º Fica estabelecido o código "PEX" para identificação da empresa, em conformidade com o disposto no art. 3º da Portaria COANA nº 81, de 17 de outubro de 2017.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.