Ato Declaratório Executivo IRF/REC nº 1, de 07 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2024, seção 1, página 42)  

Habilita ao despacho aduaneiro de remessa expressa.

O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GUARARAPES/PE, no uso das atribuições regimentais e com a competência conferida pelo art. 8º da IN RFB n.º 1.737, de 15 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13083.212695/2024-25, declara:
Art. 1º Habilitada na modalidade comum, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, desde que o seguro garantia esteja válido, a empresa PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AÉREA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.257.602/0004-25, localizada na Praça Ministro Salgado Filho, S/N, ala "C" do TECA, sala 06, Recife/PE, CEP 51.210-010, a operar o despacho aduaneiro importação e de exportação de remessas expressas no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes Gilberto Freyre, em recinto administrado pela PAC LOGÍSTICA E HANGARAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.620.316/0004-97, código do recinto alfandegado no siscomex de n.º 4921102-1.
Art. 2º A empresa ora habilitada utilizará o código da unidade local de nº 0417901-3 e o controle de suas operações será efetuado pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional dos Guararapes/PE, que estabelecerá as rotinas operacionais que se fizerem necessárias.
Art. 3º Fica estabelecido o código "PEX" para identificação da empresa, em conformidade com o disposto no art. 3º da Portaria COANA nº 81, de 17 de outubro de 2017.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOMAR MARINHO ROCHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.