Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 169, de 04 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2024, seção 1, página 42)  

Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 40, § 2º da IN RFB nº 2.119/2022, declara:

Art. 1º Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, nos termos do artigo 81, II, da Lei 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.195/21, e do artigo 38, II. da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 04/07/2023.

Pessoa Jurídica: DUNAMIS COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA.

CNPJ: 43.189.002/0001-83

Processo: 12466.721279/2024-56

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.

RUY AFONSO LOPES SALDANHA

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.