Transferência de veículo consular
O DELEGADO DA DECEX/SP, no exercício das atribuições do Artigo 364. inciso VI do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, atendendo à SAT nº 1785, 08 de agosto de 2024 e, ao que consta do Processo n° 15771.720972/2024-46, em tramitação nesta Delegacia, declara, com fundamento no artigo 146. combinado com o artigo 126, § 1º do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759. de 05/02/2009, que, após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, o veículo marca: I/Toyota, modelo: Land Cruiser, ano-fabricação: 2008, ano-modelo: 2008, chassi:JTMDU09J504014504, cor Prata, e seus respectivos equipamentos de série, pertencente ao Consulado Geral dos Estados Unidos da América em São Paulo, desembaraçado com privilégio diplomático em 19/06/2009, através da declaração de importação n°09/0732136-9, registrada no Porto de Santos/SP, estará liberado para fins de transferência de propriedade, dispensado o pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem.