Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 54, de 06 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2024, seção 1, página 29)  

Declara nula a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

(Retificado(a) em 11/11/2024)

Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

Histórico de alterações



O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo único do art. 44 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.739232/2024-85, declara:

Art. 1°- INAPTA, por inexistência de fato, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 05.606.841/0001-60, do contribuinte FLORENCE COBRANÇAS LTDA, desde 28 de junho de 2022 em virtude da alegação de falsidade do responsável pelo CNPJ quanto a sua participação no quadro societário da referida empresa.

Art. 2° - Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido desde 28 de junho de 2022.

JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.