Declara nula a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.
(Retificado(a) em 11/11/2024)Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.
Histórico de alterações
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo único do art. 44 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.739232/2024-85, declara:
Art. 1°- INAPTA, por inexistência de fato, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 05.606.841/0001-60, do contribuinte FLORENCE COBRANÇAS LTDA, desde 28 de junho de 2022 em virtude da alegação de falsidade do responsável pelo CNPJ quanto a sua participação no quadro societário da referida empresa.