Instrução Normativa SRF nº 67, de 14 de junho de 1999
(Publicado(a) no DOU de 15/06/1999, seção , página 56)  

Dispõe sobre a não incidência da CPMF no caso de entidades beneficentes de assistência social.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 44, de 02 de maio de 2001)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.