Portaria RFB nº 478, de 29 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2024, seção 1, página 18)  
Altera a Portaria RFB nº 462, de 18 de setembro de 2024, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar diretrizes e procedimentos para a identificação dos beneficiários de pessoas jurídicas e de arranjos legais.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 462, de 18 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º O GT Beneficiários Finais terá duração de setenta e cinco dias." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.