Portaria DRF/CPS nº 45, de 31 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2024, seção 1, página 64)  

"Delega competência."

O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360, 364 e 365, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Artigo 1° Delegar competência aos Supervisores da Equipe Nacional de Contencioso Administrativo Ecoa Nacional criada pela Portaria RFB N° 437, de 08 de julho de 2024 e, em caráter concorrente, aos respectivos substitutos designados, para praticar, em sua área de atuação, os seguintes atos:
I assinar ofícios e demais expedientes em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas, observado o sigilo fiscal e os convênios em vigor;
II decidir sobre depósitos extrajudiciais, autorizando levantamento ou determinando sua conversão em pagamento definitivo a favor da União, mediante Guia de Levantamento de Depósito (GLD);
III decidir e solicitar à Procuradoria da Fazenda Nacional o cancelamento, total ou parcial, de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa da União, quando ficar demonstrada a sua improcedência;
IV respeitada as competências legais de cada cargo existente na estrutura da Receita Federal do Brasil, propor ou decidir sobre prescrição de crédito tributário nos processos de Contencioso Administrativo,
V apresentar Embargos de Declaração ou Inominados em face das decisões dos órgãos de julgamento administrativo;
VI elaborar representação penal decorrente de documento de arrecadação não confirmado;
VII providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
VIII solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos para instrução processual no âmbito de sua competência.
IX encaminhar a Representação Fiscal para fins Penais ou a Representação para fins Penais ao órgão do Ministério Público Federal nas situações previstas na legislação;
X determinar o arquivamento de processo administrativo ou expediente, findos administrativamente, observada a tabela de temporalidade e as normas de auditoria interna;
XI elaborar e encaminhar relatórios gerenciais, na área de sua competência;
XII solicitar o desarquivamento de processos e expedientes.
Parágrafo Único Ficam delegadas, aos demais servidores da Equipe, as competências previstas nos incisos VII, VIII, X e XII deste artigo.
Artigo 2º Convalidar todos os atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições delegadas a partir de 01 de agosto de 2024 até a publicação da presente Portaria no DOU, que em virtude de suas atribuições delegadas na Portaria DRF/CPS nº 27, de 26 de março de 2020, praticaram atos previstos na citada Portaria.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ANTONIO ROBERTO MARTINS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.