Portaria
RFB
nº 481, de 30 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2024, seção 1, página 127)
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar a implementação do CNPJ Alfanumérico pela Receita Federal do Brasil, Conselho Federal de Contabilidade e Federação Brasileira de Bancos.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar a implementação do CNPJ Alfanumérico, em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) - GT CNPJ Alfanumérico.
Art. 2º O GT será composto por cinco (05) representantes da RFB, dois (02) do CFC e dois (02) da Febraban, com o intuito de garantir uma ampla discussão e análise dos temas pertinentes.
Parágrafo único: O GT CNPJ Alfanumérico poderá convidar outras Entidades Públicas ou Privadas para avaliação do processo de implementação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.